Direito à licença menstrual é aprovado em regime de urgência na Câmara dos Deputados

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© LULA MARQUES/AGÊNCIA BRASIL

A Projeto de Lei 1.249/2022, apresentado pela deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), prevê inserir na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) o direito à licença remunerada de três dias consecutivos, a cada mês para mulheres que comprovem sintomas graves durante o período menstrual.

A justificativa do texto menciona que, embora a maioria das mulheres tenha sintomas leves ou moderados nessa fase, cerca de 15% enfrentam dores intensas, cólicas severas e indisposição que atrapalham sua rotina profissional.

O projeto está em tramitação na Câmara dos Deputados e será analisado em regime conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, Trabalho, Administração e Serviço Público, e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Embora o teor original mencione três dias de afastamento, versões mais recentes registram proposta reduzida para dois dias consecutivos por mês.

Caso seja aprovado, o benefício poderá representar um marco na regulamentação de direitos menstruais no Brasil, alinhando o país a outros com políticas semelhantes já em vigor.