Cada vez mais casais têm buscado formas alternativas de formalizar seus relacionamentos sem assumir as obrigações legais de uma união estável ou casamento. Uma dessas soluções é o contrato de namoro, um instrumento jurídico que deixa claro o tipo de relação que o casal mantém, sem intenção de constituir família. Com isso, evita-se a divisão de bens, pensão e herança no caso de uma eventual separação.
Apesar de ainda pouco conhecido, o contrato vem ganhando espaço desde sua formalização em 2016. Segundo o Colégio Notarial do Brasil, 21 documentos do tipo já foram registrados em cartórios do Rio Grande do Sul.
A advogada Mariana Petersen Chaves, especialista em direito de família, explica que o contrato funciona como uma blindagem legal para preservar patrimônios e evitar mal-entendidos jurídicos. “É uma forma de dizer: ‘não sou casado(a) e não quero casar’, mantendo limites claros entre vida afetiva e patrimonial”, afirma.
Famosos também aderiram à prática. Em 2024, a influenciadora Gabriely Miranda revelou que ela e o jogador Endrick firmaram um contrato de namoro antes do casamento. Entre as cláusulas estavam dizer “eu te amo” em qualquer situação e evitar brigas em público.
Aos interessados, o contrato deve ser feito em cartório de notas por escritura pública, presencialmente ou online pelo site www.e-notariado.org.br. É recomendável contar com orientação jurídica. O contrato pode incluir desde regras de convivência até divisão de pertences, uso de serviços de streaming e guarda de animais de estimação.
E você? Considera o contrato de namoro uma forma de desconfiança entre os cônjuges ou uma proteção sensata caso a relação não dure?