O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira (17) uma nova regulamentação para as fiscalizações da Lei Seca. A atualização modifica procedimentos utilizados nas abordagens e amplia as ferramentas disponíveis para identificar motoristas que estejam sob influência de álcool ou de outras substâncias psicoativas.
Uma das novidades é a criação de uma etapa de triagem. Os agentes poderão utilizar um pré-teste para indicar a presença de álcool, mas esse resultado, sozinho, não poderá gerar multa ou comprovar que o motorista estava dirigindo alcoolizado. Quando houver indicação positiva, serão adotados procedimentos complementares para confirmar a situação.
A regulamentação também prevê a possibilidade de reteste do bafômetro quando houver suspeita de interferência de álcool residual na boca. A medida considera situações como o consumo recente de produtos que contenham álcool, incluindo enxaguantes bucais e determinados alimentos. O objetivo é evitar que uma indicação inicial seja interpretada de maneira equivocada.
Outra mudança é a possibilidade de utilização de equipamentos destinados à identificação de outras substâncias psicoativas, os chamados drogômetros. Para caracterizar a infração, a fiscalização deverá considerar também sinais de alteração da capacidade psicomotora, que deverão ser registrados pelos agentes.
Em acidentes de trânsito com morte, a nova regulamentação determina que os condutores envolvidos sejam submetidos à verificação de álcool e outras substâncias sempre que possível, tornando o exame obrigatório nesses casos. A norma também estabelece que o motorista não seja autuado simultaneamente por dirigir sob influência e por recusar o teste na mesma abordagem.
A atualização não criou novas infrações nem modificou as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro. A principal mudança está na forma como as fiscalizações serão realizadas, buscando padronizar os procedimentos em todo o país e dar maior segurança tanto aos agentes quanto aos motoristas. A resolução entra em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, embora parte das alterações tenha prazo de adaptação.
