Primeiramente cumpre destacar que a execução fiscal é hoje um dos maiores problemas do Judiciário brasileiro. Estima-se que mais de 40% de todos os processos em tramitação na Justiça sejam execuções fiscais, ou seja, ações propostas pelo poder público para cobrar tributos não pagos.
Muitas pessoas e empresas só descobrem a existência da dívida quando ocorre o bloqueio de valores em contas bancárias, geralmente por meio do sistema eletrônico utilizado pelos tribunais. O que poucos sabem é que nem todo bloqueio é legal ou definitivo, e em diversas situações é possível pedir a liberação imediata do dinheiro.
Existem, por exemplo, execuções fiscais que podem ser extintas quando o valor cobrado é inferior a R$ 10 mil e o processo está parado há mais de um ano sem movimentação útil. Nesses casos, a própria continuidade da cobrança pode ser questionada.
Outro ponto importante envolve a impenhorabilidade de valores. A legislação protege quantias de até 40 salários mínimos, independentemente de estarem em conta corrente, poupança ou aplicação financeira. Se o bloqueio atingir valores dentro desse limite, é possível requerer judicialmente a liberação.
Também há casos em que o bloqueio é considerado irrisório, quando representa menos de 1% do valor total da dívida. Nessas situações, os tribunais têm entendido que a constrição é desproporcional e deve ser levantada.
Por isso, quem enfrenta uma execução fiscal não deve simplesmente aceitar o bloqueio de valores. A análise técnica do processo pode revelar ilegalidades e permitir a recuperação de recursos que foram bloqueados de forma indevida. Muitas vezes, o contribuinte sequer sabe que possui esse direito.
Por: Dr. Augusto Fauvel – Advogado há 24 anos especialista em aduaneiro e tributário. Autor do Manual de prática aduaneira. Presidente Comissão direito Aduaneiro OAB Barueri
