Condomínios terão até 2027 para separar funções de porteiros e vigilantes

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Condomínios de todo o país terão até 10 de setembro de 2027 para adequar os serviços de segurança às regras do Estatuto da Segurança Privada. A legislação estabelece uma distinção entre as atividades de portaria e as funções próprias de vigilância patrimonial, que exigem profissionais habilitados.

A mudança está prevista na Lei nº 14.967, de 2024, e foi detalhada por regulamentações posteriores. O objetivo é definir os limites de atuação de cada profissional e regularizar os serviços de segurança privada.

Porteiros e controladores de acesso poderão continuar realizando tarefas como controlar a entrada e a saída de moradores, visitantes e veículos, além de atividades administrativas e de acompanhamento passivo das câmeras. Essas funções são consideradas serviços típicos de portaria, desde que não envolvam atividades exclusivas de segurança privada.

Já ações como rondas de segurança, abordagens, contenção de pessoas e intervenções para proteger o patrimônio ou os moradores são atribuições de vigilantes habilitados. Assim, um funcionário contratado como porteiro não deve acumular tarefas características de vigilância.

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O que muda para os condomínios?

A nova regra não obriga todos os condomínios a contratar vigilantes. A exigência se aplica quando o empreendimento oferece ou mantém um serviço de segurança privada. Nesse caso, o serviço precisa estar regularizado e contar com profissionais que atendam aos requisitos legais.

O condomínio poderá contratar uma empresa especializada ou organizar um serviço próprio, desde que cumpra as exigências previstas na legislação e tenha autorização da Polícia Federal. A lei também diferencia expressamente o controle de acesso realizado na portaria dos serviços de segurança privada.

Para exercer a função de vigilante, o profissional precisa ter, entre outros requisitos, pelo menos 21 anos, aprovação em avaliações de saúde física, mental e psicológica e formação específica. A legislação prevê carga horária mínima de 200 horas para o curso de formação.

Prazo de adaptação

O prazo de adequação termina em 10 de setembro de 2027, três anos após a publicação do Estatuto da Segurança Privada. A regulamentação prevê esse período de transição para situações específicas, incluindo condomínios que já possuem serviço orgânico de segurança privada autorizado pela Polícia Federal.

Até lá, síndicos e administradoras devem revisar contratos e atribuições dos funcionários para verificar se as tarefas realizadas correspondem às funções para as quais foram contratados. A separação busca evitar que trabalhadores da portaria sejam designados para atividades de vigilância sem a habilitação exigida.