Coluna Jurídica: Quero me Aposentar, e agora? O Guia Completo para Planejar seu Futuro!

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Coluna Jurídica: Quero me Aposentar, e agora? O Guia Completo para Planejar seu Futuro!

O processo de aposentadoria pode ser complexo e cheio de armadilhas. Para garantir que você está tomando a decisão correta, é fundamental buscar a orientação de um profissional qualificado para analisar o seu caso individualmente e realizar um planejamento previdenciário.

Nesta coluna, vamos desmistificar o processo de aposentadoria, apresentar um guia completo para você planejar seu futuro com segurança, garantir seus direitos e ter um processo tranquilo sem dor de cabeça.

Antes de tudo, é fundamental realizar uma autoavaliação da sua situação previdenciária. Responda a estas perguntas:

*   Quanto tempo já contribui para o INSS?

*   Qual a sua idade atual?

*   Você exerceu atividades consideradas especiais (insalubres ou perigosas)?

*   Você possui algum período sem contribuição (lacuna contributiva)?

*   Você já trabalhou como trabalhador rural, antes de 1991?

*   Você tem algum problema de saúde?

Com essas informações em mãos, você terá uma base para entender em qual tipo de aposentadoria você se encaixa e quais os requisitos que precisa cumprir. As principais aposentadorias são:

1.  Aposentadoria por Idade: (65 anos para homens e 62 anos para mulheres + 15 anos de contribuição para ambos) – Ideal para quem começou a contribuir após a Reforma da Previdência (a partir de 13/11/2019) e já tem a idade mínima e o tempo de contribuição.

2.  Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Regras de Transição): Para quem já contribuía antes da Reforma da Previdência, existem algumas regras de transição que podem ser mais vantajosas, como por exemplo:

Sistema de Pontos: Imagine que você precisa juntar pontos para se aposentar. Esses pontos são a soma da sua idade com o tempo que você contribuiu para a Previdência (INSS). A cada ano que você trabalha e envelhece, mais pontos você ganha. Se atingir a pontuação exigida, pode se aposentar.

Para o ano de 2025, é necessário ter a seguinte pontuação:

Homens: 102 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)

Mulheres: 92 pontos (soma da idade + tempo de contribuição)

Pedágio de 50%: É como se fosse uma “taxa extra” para quem estava quase se aposentando quando a regra mudou. Além do tempo que faltava para se aposentar na regra antiga em 13/11/2019, a pessoa precisa trabalhar mais 50% desse tempo que faltava. Por exemplo, se faltavam 2 anos, trabalha mais 1 ano (50% de 2 anos).

Homens: mínimo 33 anos de contribuição em 13/11/2019 + pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.

Mulheres: mínimo 28 anos de contribuição em 13/11/2019 + pedágio de 50% sobre o tempo que faltava.

Pedágio de 100%: Bem parecido com o pedágio de 50%, mas a “taxa extra” é maior. Nesse caso, além do tempo que faltava para se aposentar, a pessoa precisa trabalhar o dobro desse tempo. Se faltavam 2 anos, trabalha mais 2 anos. Essa regra é para quem já tinha bastante tempo de contribuição antes da Reforma.

Para o ano de 2025, é necessário ter a seguinte idade:

Homens: 60 anos de idade 

Mulheres: 57 anos de idade  

Idade Progressiva: É uma forma de se aposentar que exige um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres) e uma idade mínima que aumenta com o tempo. Essa idade mínima começou mais baixa, mas vai subindo aos poucos ao longo dos anos.

Para o ano de 2025, é necessário ter a seguinte idade:

Homens: 64 anos de idade + 35 anos de contribuição.

Mulheres: 59 anos de idade + 30 anos de contribuição.

Observação: A idade mínima aumenta 6 meses a cada ano, até atingir 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

3.  Aposentadoria Especial: É para quem trabalhou em condições que fazem mal à saúde (com barulho muito alto, produtos químicos, cheiro forte etc.). Nesses casos, a pessoa pode se aposentar mais cedo, pois o trabalho dela é considerado mais perigoso ou prejudicial.

Dependendo do grau de exposição aos agentes nocivos, existem essas regras:

Alto risco (15 anos): 55 anos de idade + 15 anos de contribuição.

Médio risco (20 anos): 50 anos de idade + 20 anos de contribuição.

Baixo risco (25 anos): 60 anos de idade + 25 anos de contribuição.

4.  Aposentadoria por Invalidez: É para quem não consegue mais trabalhar por causa de uma doença ou acidente que o deixou incapacitado total e permanentemente. Para receber essa aposentadoria, a pessoa precisa passar por uma avaliação médica do INSS.

5.  Aposentadoria da Pessoa com Deficiência (PCD): É preciso já ter trabalhado na condição de pessoa com deficiência por no mínimo 180 meses durante o tempo de contribuição. A idade mínima para aposentadoria de uma pessoa com deficiência (PCD) é de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Além disso, é preciso ter contribuído 15 anos na condição de PCD. Podem requerer esse direito as pessoas com deficiência intelectual, mental, física, auditiva, visual e sensorial.

O tempo de contribuição varia conforme o grau da deficiência (leve, moderada ou grave), sendo menor quanto maior o grau. É necessário passar por avaliação pericial do INSS para determinar o grau da deficiência.

6 – Aposentadoria por idade do trabalhador rural – Os trabalhadores rurais que comprovarem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, além da idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher, possuem direito a este benefício. Neste benefício uma das características que difere da aposentadoria urbana é a idade. Também é conhecido como aposentadoria híbrida, em virtude de ser concedido com base no cômputo dos períodos de contribuição sob outras categorias além da rural, sem a redução da idade obtida no benefício rural.

Os trabalhadores rurais elegíveis para usufruir essa espécie de benefício rural são divididos nas seguintes categorias: segurado especial, empregado rural, trabalhador avulso que preste serviço de natureza rural e contribuinte individual rural.

HOMENS – 60 anos de idade e 15 anos de contribuição

MULHERES – 55 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Em todos os casos, não deixe para a última hora! O planejamento previdenciário é essencial para:

*   Simular diferentes cenários: Descubra qual o melhor momento para se aposentar e qual o valor estimado do seu benefício.

*   Identificar e corrigir erros no CNIS: O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) é o seu histórico de contribuições. Verifique se todas as informações estão corretas e corrija eventuais erros.

*   Organizar a documentação: Prepare todos os documentos necessários para dar entrada no pedido de aposentadoria.

*   Tomar decisões estratégicas: Avalie a possibilidade de continuar trabalhando, fazer contribuições complementares ou até mesmo investir em outras formas de renda para complementar a aposentadoria.

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