Hoje, a Dra. Hellen Predin, expert em Direito Previdenciário, traz uma notícia muito importante pra muita gente: acabou o tormento das perícias para quem tem problemas de saúde permanentes! Se a sua condição não tem cura, prepare-se para dizer adeus às reavaliações periódicas que causam muita insegurança e medo!
Essa super novidade virou lei! A Lei nº 15.157/2025 já está valendo desde quarta-feira (2), depois que o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial, que não queria a mudança. O governo achava que ia ser mais difícil controlar os benefícios, mas o Congresso venceu e disse que não dá para ficar incomodando quem já está sofrendo com doenças sérias.
Vem cá, entender o que mudou de verdade!
Antes, apenas segurados com 60 anos ou mais, ou com 55 anos e pelo menos 15 anos recebendo o benefício, podiam ser dispensados da perícia médica.
Agora, se você recebe aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC – LOAS), independente da sua idade e tempo de recebimento e já tem um laudo médico dizendo que sua doença é permanente, irreversível ou irrecuperável, pode se tranquilizar: você não precisa mais passar por perícias médicas para continuar recebendo seu benefício!
Calma lá! Atenção a este ponto:
Se o INSS suspeitar de fraude ou má-fé – como documentos falsos, simulação de doenças, omissão sobre a capacidade de trabalho ele pode SIM te convocar para que você dê uma explicação.
Mais se este não é o seu caso, não se desespere! Consulte seu médico para atualizar seus laudos, reúna toda a documentação e busque imediatamente auxílio jurídico. Essa convocação pode ser revertida!
Por que essa lei é tão importante?
Essa lei ameniza o sofrimento para quem já está passando por um momento difícil! É mais respeito, menos burocracia e menos sofrimento para quem precisa.
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