Na coluna de hoje, a advogada Dra. Hellen Predin aborda a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a condenação de um pai a pagar R$ 150 mil por abandono afetivo à filha, um marco importante na Justiça brasileira.
Veja os pontos chave:
- O Caso: Um pai foi condenado a indenizar a filha em R$ 150 mil por danos morais, por ter rompido relações com ela desde o nascimento e mantido uma ausência intencional durante toda a vida da jovem.
- O Dever de Cuidado: A Justiça entende que o dever dos pais vai além do financeiro, englobando também a presença, o apoio, a educação e o afeto. Esse “dever de cuidado” é uma obrigação legal prevista na Constituição, no Código Civil e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
- Dano Moral: Quando a ausência intencional e o descumprimento desse dever de cuidado causam sofrimento e traumas sérios ao filho (como depressão, baixa autoestima, comprovados por laudos técnicos), configura-se um dano moral passível de indenização.
- Relevância da Decisão:
- É a segunda maior indenização por abandono afetivo já reconhecida no Brasil, retomando um patamar indenizatório mais elevado após mais de uma década.
- Possui caráter pedagógico e simbólico, servindo de alerta para que pais e mães cumpram suas responsabilidades afetivas e mostrando que a ausência intencional pode ter consequências legais graves.
- Reforça que o abandono é um “dano a um projeto de vida, permanente”, que acompanha a vítima por toda a existência.
Em suma, a decisão sublinha que, embora o afeto não possa ser imposto, a ausência deliberada do dever de cuidado parental, quando gera sofrimento comprovado, é um ato ilícito que a Justiça pode e deve reparar.
Dúvidas ou considerações sobre o tema abordado nesta coluna podem ser enviadas para a Dra. Hellen Predin em @predinadvocacia ou via WhatsApp: (16) 98824-6609.
