
Na próxima terça-feira (18), a Câmara Municipal de São Carlos irá votar o Processo nº 1848/25, relacionado ao Projeto de Lei do Executivo nº 168. A proposta, de autoria da Prefeitura, visa alterar a Lei Municipal nº 22.991, de 27 de novembro de 2024, que institui a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), conforme estipulado no artigo 149-A da Constituição Federal.
A Contribuição para Custeio da Iluminação Pública, conhecida como CIP, está prevista no artigo 149-A da Constituição Federal e tem o objetivo de garantir a iluminação das vias públicas, de maneira contínua, periódica ou ocasional.
O contrato firmado entre a Concessionária e a Prefeitura Municipal define as regras para a cobrança da CIP, que deve ser paga pelo consumidor nas faturas de energia elétrica. A cobrança da CIP é realizada pela Concessionária, que repassa o valor à Prefeitura por meio de depósito em conta específica, após quitar os compromissos financeiros do município com a empresa de energia.
Após a assinatura do contrato entre a Prefeitura e a Concessionária, as normas previstas pela legislação municipal são implementadas no Sistema Comercial, fazendo com que a contribuição seja cobrada nas contas de energia elétrica dos consumidores.
