A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) um projeto de lei que cria no Código Penal o crime de gerontocídio — o assassinato de pessoas com 60 anos ou mais — com pena de 20 a 40 anos de reclusão e classificação como crime hediondo.
A proposta, de autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), agora segue para análise do Senado Federal, onde deverá ser apreciada pelos parlamentares antes de ser sancionada.
Até o momento, o homicídio de idosos já era tratado pelo Código Penal como um agravante do homicídio comum, com penas mais severas quando a vítima tinha mais de 60 anos. Com a nova lei, esse tipo de crime passa a ter tipificação própria e tratamento legal específico, similar ao que já ocorre, por exemplo, com o feminicídio.
Além de prever pena mais alta, o projeto determina que o gerontocídio seja inserido no rol de crimes hediondos — categoria que não aceita anistia, indulto, graça ou fiança, e exige cumprimento de percentuais maiores da pena em regime fechado antes da progressão.
O texto também aumenta as penas para casos de homicídio culposo (sem intenção de matar) contra idosos, elevando a detenção prevista. Essa mudança visa ampliar a proteção jurídica às pessoas idosas, consideradas grupo vulnerável.
A discussão na Câmara refletiu apoio de parlamentares que argumentaram ser necessário reconhecer a gravidade dos ataques contra idosos e conferir instrumentos legais mais rigorosos para punir quem comete esses crimes.
Se aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República, o novo crime passará a integrar de forma independente o Código Penal, com impacto direto no combate à violência letal contra a população idosa no país.
