A Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que endurece as punições para motoristas que utilizarem veículos para abandonar animais. Entre as penalidades previstas estão multa, suspensão do direito de dirigir e até cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em caso de reincidência.
O texto aprovado é um substitutivo do deputado Fred Costa (PRD-MG) ao Projeto de Lei 25/2024, apresentado originalmente pelo deputado Célio Studart (PSD-CE). A proposta ainda precisa ser analisada pelo Senado.
Pelas novas regras, quem abandonar um animal utilizando um veículo automotor poderá ficar 12 meses sem dirigir.
Quando a vítima do abandono for um cão ou gato, a suspensão aumenta para 18 meses.
Além de perder temporariamente o direito de dirigir, o responsável ficará sujeito a uma multa equivalente a dez vezes o valor-base de uma infração gravíssima.
A punição financeira poderá ficar ainda maior caso o abandono tenha consequências para o animal. Se a situação resultar em m*rte, atropelamento ou lesão, o valor da multa será dobrado.
A proposta estabelece uma punição ainda mais rigorosa para quem voltar a cometer a mesma infração. Se houver reincidência dentro de um período de até 24 meses, a CNH poderá ser cassada.
As regras relacionadas à multa e à suspensão também poderão ser aplicadas quando o abandono de animais ocorrer com a utilização de embarcações.
Apesar da aprovação pela Câmara, as novas penalidades ainda não estão valendo. O projeto seguirá para análise do Senado antes de eventualmente avançar para as próximas etapas necessárias para se tornar lei.
