Aposentadoria especial muda após decisão do STF

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Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em junho de 2026, alterou as regras da aposentadoria especial do INSS. A Corte derrubou a exigência de idade mínima prevista na Reforma da Previdência para trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde.

Com a mudança, a idade de 58 anos deixou de ser obrigatória. Porém, o trabalhador ainda precisa comprovar que esteve exposto de maneira permanente a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos. Também permanece a exigência de pelo menos 180 contribuições mensais ao INSS.

O tempo de exposição necessário varia conforme o grau de risco da atividade: são exigidos 15, 20 ou 25 anos em condições especiais. Para quem já estava no Regime Geral de Previdência antes de 13 de novembro de 2019, existe ainda uma regra de transição, com exigência de 66, 76 ou 86 pontos, dependendo do tempo de exposição.

Um dos principais documentos para comprovar as condições de trabalho é o Perfil Profissiográfico Previdenciário, conhecido como PPP. O pedido do benefício pode ser feito pelo Meu INSS ou pela Central 135. Mesmo com o fim da idade mínima, continuam sendo fundamentais a comprovação da atividade especial, o tempo de exposição e o cumprimento da carência exigida.