Na coluna de hoje a Dra Hellen Predin, vem fazer uma alerta sobre a alienação parental que é basicamente, quando um dos pais (ou outro adulto próximo) tenta colocar a criança contra o outro genitor, “lavando a cabeça” do filho para que ele não goste ou até odeie o outro pai/mãe. Isso é muito prejudicial, pois atrapalha o direito da criança de ter um bom relacionamento com ambos os pais, algo fundamental para seu crescimento.
Um caso importante do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), o processo Apelação nº 0007785-39.2022.8.16.0028, julgado em 28/02/2024, mostrou como isso é grave. O tribunal condenou os dois pais de umas crianças por essa prática. Os documentos do processo revelaram que “ambos os pais agiram para desvalorizar a conduta do outro genitor na vida dos filhos”, usando as crianças como “arma” em suas brigas. O caso deixou claro que ambos estavam machucando os filhos ao tentar manchar a imagem um do outro.
As consequências legais para quem pratica isso são sérias: o juiz pode aplicar multas, mudar a guarda da criança, aumentar o tempo de convivência com o pai/mãe prejudicado(a) e, em situações extremas, até tirar a autoridade parental. Já para a criança, os estragos são enormes: ela pode ficar ansiosa, deprimida, agressiva, e ter grandes dificuldades para aprender, se relacionar com outras pessoas e até para amar no futuro.
Para evitar que isso aconteça, algumas dicas simples são importantes:
– Mesmo que o relacionamento amoroso tenha acabado, lembre-se que a parceria na criação dos filhos continua.
– Nunca fale mal do outro pai/mãe na frente da criança.
– Sempre converse diretamente com o outro genitor sobre os filhos, sem usá-los como “correio”.
– Incentive o filho a ter contato e a passar tempo com o outro lado da família.
– Se a briga estiver muito intensa, procure a ajuda de um profissional (como um psicólogo ou mediador).
O principal é sempre pensar no que é melhor para o filho, garantindo que ele cresça num ambiente saudável e com o amor dos dois pais.
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