Advogado diz que projeto que restringe menores em eventos LGBTQIA+ é inconstitucional

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© Paulo Pinto/Agência Brasil

Um projeto de lei aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo tem gerado debate jurídico e político ao propor restrições à participação de crianças e adolescentes em eventos ligados à pauta LGBTQIA+, incluindo a tradicional Parada do Orgulho LGBT da capital paulista.

A proposta, apresentada pelo vereador Rubinho Nunes, ainda precisará passar por nova votação antes de seguir para eventual sanção. O texto prevê que esse tipo de evento seja realizado apenas em locais fechados e com controle de acesso de menores de idade, além de impedir interdições em vias públicas.

O advogado Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente do Conselho Federal da OAB, afirmou que a proposta contraria princípios constitucionais, especialmente os relacionados à igualdade e à não discriminação.

Segundo ele, o projeto cria uma restrição específica para eventos LGBTQIA+, sem aplicar critérios semelhantes a outras grandes manifestações populares, como carnaval, festivais e shows públicos. Na avaliação do jurista, isso pode configurar tratamento discriminatório.

O especialista também argumenta que o Supremo Tribunal Federal já possui entendimento consolidado sobre proteção contra discriminação por orientação sexual e identidade de gênero. Além disso, destacou que o Estatuto da Criança e do Adolescente garante direitos ligados à convivência social, liberdade de expressão e participação cultural.

Apesar das críticas ao projeto, o advogado ressaltou que eventos com grande público devem seguir regras de proteção à infância e adolescência, incluindo acompanhamento de responsáveis legais para menores em determinadas situações.

A proposta também já enfrenta questionamentos semelhantes em outras partes do país. No STF, ministros analisam ações relacionadas a uma legislação do Amazonas que trata do mesmo tema. Até o momento, parte da Corte já se posicionou pela inconstitucionalidade da norma amazonense.