
Uma disputa judicial que se arrastou por anos chegou a um estágio significativo em São Paulo.
A advogada da imobiliária em questão, responsável por representar o proprietário de um imóvel alugado pela Igreja Mundial do Poder de Deus, obteve na Justiça a penhora de bens da instituição liderada pelo pastor Valdemiro Santiago. A decisão foi motivada pelo não pagamento de aluguéis que acumularam uma dívida superior a R$ 25 mil, além de danos extensos causados à propriedade localizada no Jardim Santa Eliza, em São Carlos.
O imóvel em questão, equipado com piscina, banheira de hidromassagem e outras comodidades de alto padrão, foi oferecido para abrigar pastores da igreja. No entanto, segundo o proprietário, a cada mês um pastor diferente ocupava o local, e os pagamentos do aluguel, inicialmente acordados, deixaram de ser honrados. “Tive que recorrer ao despejo, mas a batalha foi longa e desgastante”, relatou o dono do imóvel, que preferiu não se identificar.
Após a saída da Igreja Mundial, o estado da casa chocou o proprietário: paredes danificadas, móveis quebrados e a estrutura geral em condições precárias. “Deixaram a casa em migalhas, completamente destruída”, afirmou. A tentativa de receber os valores devidos durante o processo, esbarrou em uma estratégia financeira da instituição: os dígitos, principal fonte de receita, foram depositados diretamente nas contas de fiéis por meio de máquinas de cartão de crédito, dificultando a execução de cobranças.
Diante desse cenário, a advogada da Imobiliária levou o caso ao Judiciário, que encontrou uma solução. O juiz Dr. Jorge Panserini, responsável pelo processo, autorizou a penhora dos bens localizados no interior da sede da Igreja Mundial, mas com uma ressalva: a medida não poderá ser realizada durante os horários de culto, respeitando o funcionamento religioso da instituição.
A decisão marca uma vitória para o imobiliário e o proprietário, que enfrentaram anos de impasse.
“Foi um trabalho árduo, mas a Justiça reconheceu o direito do meu cliente. A penhora dos bens é um passo importante para reparar os prejuízos”, destacou a advogada. O valor de R$ 25 mil refere-se apenas à dívida inicial, sem contar os custos de reparo do imóvel, que ainda estão sendo avaliados.
O caso levanta debates sobre a gestão financeira de entidades religiosas e a responsabilidade no cumprimento de contratos. A Igreja Mundial do Poder de Deus não se manifestou publicamente sobre a decisão até o momento. Enquanto isso, o proprietário espera que a penhora dos bens – que pode incluir itens como equipamentos de som, mobiliário e outros objetos de valor – ajude a cobrir parte do rombo deixado pela locação frustrada.
A Justiça agora organiza os próximos passos para a execução da penhora, que deverão ocorrer em breve, fora dos horários reservados aos cultos. O desfecho do processo é aguardado com atenção, podendo servir de precedente em situações semelhantes.
