Adultização viralizada: o dever jurídico de proteger a infância digital

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Adultização viralizada: o dever jurídico de proteger a infância digital

O vídeo “Adultização”, publicado pelo influenciador Felca e rapidamente viralizado, expôs com clareza a exposição de crianças em contextos inapropriados. O caso evidencia um fenômeno preocupante que exige mais do que indignação: requer reflexão e ação concreta.

Como advogado em Direito Digital, o @@drthiagocazu ressalta que não se trata apenas de um dilema ético, mas de um desafio jurídico. A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) impõe cuidados específicos ao tratamento de dados de crianças e adolescentes. O Marco Civil da Internet e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) reforçam o dever de Estado, família, escola e plataformas de garantir um ambiente digital seguro.

Mas, antes da norma, vem a educação digital. Proteger a infância conectada começa com a formação desde os primeiros contatos com a tecnologia. Entregar um celular a uma criança não pode ser ato automático. É preciso supervisionar, estabelecer limites, educar sobre privacidade, segurança e regras de convivência nas redes.

A ausência dessa cultura expõe crianças a riscos como exposição indevida, cyberbullying, aliciamento e coleta abusiva de dados. Nessas hipóteses, pais podem ser responsabilizados civilmente e plataformas, legalmente.

O caso Felca deve servir como ponto de partida para mudanças estruturais: famílias que educam digitalmente, escolas que integram o tema ao currículo e plataformas que assumam seu papel.

Educar digitalmente é proteger. Ensinar o uso ético e seguro da tecnologia é garantir o direito da criança de crescer conectada, mas com segurança, privacidade e dignidade.

Sobre o autor:

Thiago Gialorenço Cazú é advogado especialista em Direito do Trabalho, Direito Digital, Novas Tecnologias e Lei Geral de Proteção de Dados. Membro da ANADD (Associação Nacional de Advogados de Direito Digital), da I2AI (International Association of Artificial Intelligence) e presidente da Comissão de Direito Digital da 30ª Subseção da OAB/SP – São Carlos e Ibaté.