Trabalhadores que tiveram rendimento médio mensal de até R$ 2.873,87 em 2025 poderão se enquadrar nas regras para receber o abono salarial do PIS/Pasep em 2027. O benefício considera os salários e o tempo de trabalho do ano-base de 2025 e será pago conforme o período efetivamente trabalhado.
O limite de renda é definido com base na correção pela inflação. Para esse cálculo, o governo utiliza o INPC de 2025, que foi de 3,90%. Essa metodologia faz parte das alterações recentes no programa, que passaram a corrigir o teto apenas pela inflação, sem ganho real.
O abono é destinado a empregados da iniciativa privada, no caso do PIS, e a servidores públicos, no Pasep. Para ter direito, o trabalhador precisa ter exercido atividade formal por pelo menos 30 dias no ano-base, estar inscrito no programa há no mínimo cinco anos e ter as informações corretamente declaradas pelo empregador.
O valor do benefício pode chegar a até um salário mínimo, de forma proporcional aos meses trabalhados no ano de referência.
No abono que será pago em 2026, referente ao ano-base 2024, o limite de renda é de R$ 2.766. A partir das mudanças aprovadas em emenda constitucional de 2024, o valor de referência ficou fixado em dois salários mínimos de 2023, com reajustes futuros limitados apenas à inflação. Com isso, o teto de acesso ao benefício deixará de acompanhar os aumentos reais do salário mínimo e, até 2035, será restrito a quem recebe até um salário mínimo e meio.
Para o pagamento de 2026, os depósitos começam em 15 de fevereiro e seguem um calendário escalonado conforme o mês de nascimento do trabalhador, com encerramento em 15 de agosto.
A consulta sobre o direito ao benefício poderá ser feita a partir de 5 de fevereiro, por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal Gov.br, utilizando CPF, senha e verificação de segurança.
O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal, preferencialmente por crédito em conta ou pela poupança social digital do Caixa Tem. Já o Pasep é pago pelo Banco do Brasil, com opções de crédito em conta, Pix, TED ou saque presencial para não correntistas.
