A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos; entenda a regra para as Eleições 2026

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A partir deste sábado, candidatos não podem ser presos; entenda a regra para as Eleições 2026

A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos registrados para disputar as Eleições 2026 passam a contar com uma garantia prevista no Código Eleitoral: não poderão ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A regra começa exatamente 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro.

A restrição está prevista no artigo 236, §1º, do Código Eleitoral e permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação. Caso um candidato seja preso em flagrante, deverá ser levado imediatamente à presença de um juiz, responsável por analisar a legalidade da detenção.

A medida não significa, portanto, uma imunidade absoluta aos candidatos. O objetivo da legislação eleitoral é impedir que prisões realizadas às vésperas da votação possam interferir indevidamente na disputa.

Para os eleitores, o período de restrição é diferente: começa cinco dias antes da eleição, em 29 de setembro, e também termina 48 horas depois do pleito. Nesse caso, além do flagrante, existem exceções para sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.

No dia 4 de outubro, os brasileiros irão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores, deputados federais e deputados estaduais ou distritais. Em 2026, cada eleitor também votará em dois candidatos ao Senado.

Caso haja segundo turno, ele está marcado para 25 de outubro. Os candidatos que continuarem na disputa também terão a garantia prevista pelo Código Eleitoral no período correspondente aos 15 dias anteriores à nova votação.