Nesta semana a 14ª Vara Cível de São Paulo negou o pedido de indenização por danos morais movido pelo jornalista José Luiz Datena contra o influenciador Pablo Marçal (PRTB). A ação teve origem em um debate na TV Cultura, em setembro de 2024, durante uma campanha para a Prefeitura de São Paulo, quando Marçal insinuou que Datena seria um “jack” – termo pejorativo usado em presídios para designar acusados de crimes sexuais. A decisão proferida pelo juiz Alexander Roisin é passível de recurso.
O episódio ganhou destaque após Datena, em evidência às declarações de Marçal, jogando uma cadeira contra o influenciador durante o debate. Marçal, por sua vez, causou um processo de assédio contra Datena, arquivado em 2019, envolvendo a jornalista Bruna Drews, ex-repórter da Band. Na ocasião, Marçal questionou se Datena havia “encostado” na suposta vítima e pediu que ele se desculpasse publicamente, intensificando o confronto.
Na sentença, o juiz Roisin argumentou que as declarações de Marçal não configuraram acusação direta de estupro, mas sim uma referência a um processo de assédio, e que o termo “jack” não seria suficiente para causar dano moral no contexto eleitoral. “A fala, embora irônica, não afirma categoricamente que o autor é estuprador. No senso comum, há confusão entre assédio e outros crimes, mas isso não justifica a procedência do pedido”, afirmou o magistrado. Ele também demorou para que a pergunta sobre o suposto toque não tivesse caráter ofensivo suficiente para gerar indenização.
Datena pleiteava R$ 100 mil por danos morais, alegando que as falas de Marçal representavam um ataque pessoal. Já a defesa de Marçal sustentou que o questionamento se enquadrava na liberdade de expressão e no interesse público, dado o contexto eleitoral. O processo mencionado por Marçal, arquivado em 2019, envolveu discussões de Drews de que Datena teria feito comentários inadequados sobre sua vida pessoal.
Paralelamente, Marçal moveu uma ação contra Datena, também pedindo R$ 100 mil, devido à agressão com a cadeira. Ambos os processos enfrentaram dificuldades para notificação das partes, com tentativas frustradas pelos oficiais de Justiça. No caso de Marçal, os endereços fornecidos por Datena não foram localizados entre outubro de 2024 e março de 2025. Já na ação de Marçal, Datena também não foi encontrado, com restrição de endereço inexistente ou mudança.
O estágio da disputa judicial expõe a extensão do debate eleitoral e levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão em debates políticos, enquanto os recursos continuam pendentes.