A terceira saída temporária concedida neste ano em São Paulo terminou com 788 detentos que não retornaram às unidades prisionais após o período autorizado pela Justiça.
O benefício foi concedido a 28.267 pessoas que cumprem pena no regime semiaberto. Os detentos puderam permanecer fora das unidades entre os dias 15 e 21 de setembro.
O grupo que não voltou dentro do prazo representa cerca de 2,8% dos beneficiados. Segundo a Polícia Penal, essas pessoas passam a ser consideradas foragidas e podem ser procuradas pelas forças de segurança.
Quando houver a recaptura, os detentos que descumpriram as condições da saída deixam de ter direito ao regime semiaberto e retornam ao regime fechado.
A saída temporária é autorizada individualmente pela Justiça para presos que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.
