13º salário: segunda parcela deve ser paga até 19 de dezembro; atraso pode gerar multa e ação trabalhista

Prefeitura antecipa primeira parcela do 13º salário e injeta mais de R$ 12 milhões na economia local
Foto: Adriano Toffetti/Ato Press/Estadão Conteúdo

A segunda parte do 13º salário precisa ser depositada até 19 de dezembro, prazo válido para empregados com carteira assinada, servidores públicos e beneficiários da Previdência. Embora a legislação estabeleça 20 de dezembro como data-limite, o pagamento deve ser antecipado sempre que o último dia útil cair em fim de semana, como ocorre este ano.

Advogados lembram que, mesmo com divergências entre especialistas sobre a interpretação do prazo — alguns defendem a quitação integral até o fim de novembro, outros sustentam que a referência legal é exclusivamente o dia 20 —, o empregador é obrigado a cumprir a legislação sob risco de multas e sanções administrativas.

Casos de atraso podem ser denunciados ao Ministério do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao sindicato da categoria. O trabalhador também pode buscar a Justiça do Trabalho para cobrar o valor devido. A falta de pagamento pode, inclusive, motivar rescisão indireta, mecanismo que equipara a saída do funcionário a uma demissão sem justa causa.

O 13º salário é um direito previsto na Constituição. O cálculo da primeira parcela considera metade da remuneração do mês anterior ao depósito, já acrescida das médias de adicionais, como horas extras, noturno, insalubridade e comissões. Para quem entrou na empresa após 18 de janeiro, o benefício é proporcional ao número de meses trabalhados.

A segunda parcela segue a mesma lógica, mas com os descontos legais aplicados — INSS e Imposto de Renda, quando houver. Remunerações variáveis, como as de vendedores comissionados, são definidas pela média mensal ao longo do ano.

Têm direito ao 13º todos os trabalhadores regidos pela CLT, incluindo empregados domésticos e temporários, além de aposentados e pensionistas. Em caso de irregularidades, além de punições na esfera trabalhista, a empresa pode enfrentar multas administrativas que dobram se houver reincidência.